Campanha Amor Sempre Presente - Dia das Crianças
CAMPANHA SETEMBRO AMARELO
CAMPANHA SETEMBRO AMARELO
Anuncie Aqui
MCR PAINEIS
Câmara dos Dep...

Crédito extraordinário antecipa pagamentos de precatórios no Rio Grande do Sul

Proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Orçamento e pelos plenários a Câmara e do Senado

18/09/2024 20h42
Por: Marcos Umeres
Fonte: Agência Câmara
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1257/24) que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que antecipa o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul; dívidas decididas pela Justiça que seriam pagas somente em 2025.

Uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, será usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente no ano que vem.

Os precatórios que serão antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao estado após as enchentes de abril. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.

Meta fiscal
Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.

“A urgência e relevância deste crédito extraordinário são justificadas pela exigência premente de atendimento às consequências do mencionado desastre, que gerou prejuízos sem precedentes, em sua extensão, prejudicando de forma intensa e inesperada a população e as atividades econômicas da região’, justificou o governo em mensagem que acompanha a medida.

A medida provisória será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de novembro.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários